Lei Ordinária nº 2.193, de 26 de abril de 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL – FGTS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, A ALIENAR POR VENDA IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E/OU FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo firmar termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à Participação do Município no Programa Carta de Crédito Individual - FGTS - Programa Minha Casa Mina Vida:
Art. 2º.
A autorização concedida por esta Lei objetiva à aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação por vendas de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do município.
LOTEAMENTO NASCER DO SOL e LOTEAMENTO TROPICAL | ||
LOTE | QUADRA | MATRÍCULA |
01 | 02 | 10.550 |
01 | 03 | 10.558 |
04 | 03 | 10.561 |
07 | 03 | 10.564 |
08 | 03 | 10.565 |
09 | 03 | 10.566 |
15 | 03 | 10.572 |
16 | 03 | 10.573 |
04 | 06 | 10.590 |
Parte 64 | 10 | 7.868 |
Parte 68 | 10 | 7.872 |
Parte 31 | 05 | 7.865 |
§ 1º
É dispensável a licitação bem como avaliação prévia do imóvel tendo em vista o disposto na alínea "f" do Inciso I, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores.
§ 2º
Os imóveis serão alienados a razão de R$ 6,86 m², ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos.
Art. 3º.
O município participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros (caução) , bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das unidades habitacionais.
Art. 4º.
Como recurso para aplicação da presente Lei, utilize-se verba consignada no orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
26 de Abril de 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda