Lei Ordinária nº 2.195, de 14 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo de Saúde
PROJETO: 11.01.10.301.0010.1.001
4.4.90.52-0002 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 25.000,00
Soma........................................R$ 25.000,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01 - Departamento Administrativo de Saúde
PROJETO: 11.01.10.301.0010.1.001
4.4.90.52-0002 - Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 25.000,00
Soma........................................R$ 25.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.490.51-0000 - Obras e Instalações.............................................................R$ 25.000,00
Soma.............................................................R$ 25.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.490.51-0000 - Obras e Instalações.............................................................R$ 25.000,00
Soma.............................................................R$ 25.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE MAIO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda