Lei Ordinária nº 2.196, de 14 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Departameno de Assistência Social
ATIVIDADE: 1201.08.241.0006.2.001
3.3.90.30-261 - Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00
Soma.......................................R$ 50.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Departameno de Assistência Social
ATIVIDADE: 1201.08.241.0006.2.001
3.3.90.30-261 - Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00
Soma.......................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 4598/2012-5 Processo nº SDR30 395/2012, entre a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC e a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira, para aquisição de materiais de construção para execução da segunda e terceira etapa da obra de edificação da Escola APAE de Guarujá do Sul no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE MAIO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda