Lei Ordinária nº 2.197, de 14 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.670,00 (Dezesseis mil, seiscentos e setenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Departamento de Assistência Social
ATIVIDADE: 1201.08.0006.2.001
3.3.90.30.000 - Material de Consumo....................................R$ 16.670,00
Soma....................................R$ 16.670,00
11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Departamento de Assistência Social
ATIVIDADE: 1201.08.0006.2.001
3.3.90.30.000 - Material de Consumo....................................R$ 16.670,00
Soma....................................R$ 16.670,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 16.670,00
Soma...........................................R$ 16.670,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 16.670,00
Soma...........................................R$ 16.670,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE MAIO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º ano da Instalação
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário Municipal de Administração e Fazenda