Lei Ordinária nº 2.198, de 18 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.198

2012

18 de Maio de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      08 - SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E OBRAS:

      01 - Departamento de Urbanismo:
      PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
      4.4.90.51.286 - Obras e Instalações ...............................................................................R$ 250.000,00
      ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
      3.3.90.39.286 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................R$  80.000,00

                                                                                              Soma............................R$ 330.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 6529/2012-3 Processo nº SDR30 1351/2011, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais) para execução de obras de pavimentação com pedras irregulares em ruas da cidade, e Convênio nº 6530/2012-7 Processo nº SDR30 844/2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para serviços de recuperação da malha viária do interior do Município, ambos os convênios firmados entra a Administração Municipal de Guarujá do Sul e a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE MAIO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.