Lei Ordinária nº 2.199, de 01 de junho de 2012
Art. 1º.
Autoriza o município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, neste exercício de 2012 firmar Termo e Convênio com a COOPER VARGAS - Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.403.724/0000-37, e Inscrição Estadual sob o nº 254204341, com sede em Linha Cruzinhas, Zona Rural no Município de São Miguel do Oeste/SC.
Parágrafo único
O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxílio financeiro pelo Município a Cooper Vargas, para manutenção nas despesas com alunos internos naquele Centro de Educação, e que são domiciliados no território deste município, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 28 de maio de 2012.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda