Lei Ordinária nº 2.200, de 01 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.200

2012

1 de Junho de 2012

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
    Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em todo a sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 12 (doze) propriedade de JOSE LUIZ VOLKWEIS, EVALDO CARAMORI e NELCI CATARINA DIENSTMANN na sede do Município, Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 31.500,0 m² (trinta e um mil, e quinhentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 4.301, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando imóvel assim constituído:

      Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637
      4.280,0 m²

      Área Remanescente:
      Parte da Chácara nº 12, com área de 9.560 m² (Nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes descrições:
      Noroeste: Com a Chácara nº 13, medindo 90,14 metros;
      Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163;
      Sudeste: Com a Chácara nº 11, medindo 76,53 metros;
      Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dionísio Cerqueira.
       
      Área desmembrada:
      Parte da Chácara nº 12, com área de 8.398,0 m² (Oito mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados) com as seguintes confrontações:
      Noroeste: Com a parte da mesma Chácara nº 12, medindo 146,73 metros;
      Nordeste: Com a parte da mesma Chácara 12, medindo 69,10 metros;
      Novamente ao Noroeste: Com a chácara nº 13, medindo 21,94 metros;
      Sudoeste: Com o perímetro urbano, por uma sanga sem nome;
      Sudeste: Com a Chácara nº 11, medindo 191,60 metros;
      Novamenteao Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 163;

      Área Desmembrada:
      Parte da Chácara nº 12, com área de 9.262,0 m²(Nove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) com as seguintes confrontações:
      Noroeste: Com a Chácara nº 13, medindo 119,09 metros;
      Sudoeste: Com a parte da mesma chácara 12, medindo 69,10 metros;
      Sudeste: Com a Chácara nº 12, medindo 146,73 metros;
      Nordeste: Com a faixa de domínio da BR 163;
       
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições contrário, em especial a Lei 2.094/2010, de 15 de dezembro de 2010, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          01 de Junho de 2012
          60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal 


          Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          José Viro Waschburger
          Secretário da Administração e Fazenda


            Este texto não substitui o original.