Lei Ordinária nº 2.204, de 05 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica criada a Ação de nº 2.077 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
2.077 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Convênio de Municipalização do Ensino | Programa | UN | 1 | 127.617,75 | 0.1.0024 |
Art. 2º.
Fica criada a Ação de nº 2.077 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Convênio de Municipalização do Ensino | Programa | UN | 1 | 127.617,75 | 0.1.0024 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 127.617,75 (cento e sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.077
3.1.90.11.00.00.289 - Vencimentos e vantagens fixas.......................................R$ 72.000,00
4.4.90.52.00.00.290 - Equipamento e Material permanente...........................R$ 46.353,99
4.4.90.52.00.00.291 - Equipamento e Material permanente...........................R$ 9.263,76
Soma............................R$ 127.617,75
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Atividade: 0502.12.361.0014.2.077
3.1.90.11.00.00.289 - Vencimentos e vantagens fixas.......................................R$ 72.000,00
4.4.90.52.00.00.290 - Equipamento e Material permanente...........................R$ 46.353,99
4.4.90.52.00.00.291 - Equipamento e Material permanente...........................R$ 9.263,76
Soma............................R$ 127.617,75
Art. 4º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 4.726/2012-0, entra a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC e a Secretaria de Estado de Educação, para transferência de recursos referente a Municipalização do Ensino correspondente a 35 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B Profª Elza Mancedos de Moura, e de 9 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Prof. Theodósio M. Wanderlei, no valor de R$ 9.263,76 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) do Salário Educação e R$ 118.353,99 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta três reais e noventa e nove centavos) do Fundeb.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.