Lei Ordinária nº 2.205, de 05 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.205

2012

5 de Junho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.28.046.0000.2.038
      3.1.90.91-000 - Sentenças Judiciais................R$ 14.000,00

                                                    Soma.................R$ 14.000,00


        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Departamento de Ensino Fundamental Infantil:
        PROJETO: 0502.12.361.0014.1.021
        4.4.90.61-001 - Aquisição de Imóveis.........................R$ 14.000,00

                                                          Soma.........................R$ 14.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE JUNHO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.