Lei Ordinária nº 2.206, de 11 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01 - Departamento de Assistência Social:
ATIVIDADE: 1201.08.244.0006.2.005
3.3.90.30-000 - Material de Consumo.....................................................R$ 18.000,00
3.3.90.39-000 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.....R$ 9.000,00
Soma...........................................R$ 27.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
PROJETOS: 0407.04.122.0002.1.019
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações................R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 0407.04.122.0007.2.42
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações................R$ 10.820,00
ATIVIDADE: 0407.04.122.0007.2.42
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações................R$ 10.820,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
PROJETO: 0407.28.000.0002.2.036
4.4.90.51-010- Obras e Instalações................R$ 180,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.26.786.0031.1.016
3.2.90.21-000 - Obras e Instalações................R$ 15.000,00
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Soma................R$ 27.000,00
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Soma................R$ 27.000,00
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