Lei Ordinária nº 2.206, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.206

2012

11 de Junho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 1201.08.244.0006.2.005
      3.3.90.30-000 - Material de Consumo.....................................................R$ 18.000,00
      3.3.90.39-000 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.....R$  9.000,00
       
                                                                 Soma...........................................R$ 27.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        07 - Encargos Gerais do Município:
        PROJETOS: 0407.04.122.0002.1.019
        4.4.90.51-000 - Obras e Instalações................R$   1.000,00
        ATIVIDADE: 0407.04.122.0007.2.42
        4.4.90.51-000 - Obras e Instalações................R$ 10.820,00

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        PROJETO: 0407.28.000.0002.2.036
        4.4.90.51-010- Obras e Instalações................R$    180,00

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 0801.26.786.0031.1.016
        3.2.90.21-000 - Obras e Instalações................R$  15.000,00
                                                                          --------------------                    
                                                        Soma................R$ 27.000,00
                                                                          --------------------                    
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 11 DE JUNHO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal 
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.