Lei Ordinária nº 2.207, de 11 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
3.3.90.30-000 - Material de Consumo.....................................................R$ 80.000,00
3.3.90.39-000 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.....R$ 34.000,00
Soma...........................................R$ 114.000,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
3.3.90.30-000 - Material de Consumo.....................................................R$ 80.000,00
3.3.90.39-000 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica.....R$ 34.000,00
Soma...........................................R$ 114.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.000.0002.2.036
3.2.90.21-000 - Juros sobre a dívida por contrato................R$ 114.000,00
Soma................R$ 114.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.000.0002.2.036
3.2.90.21-000 - Juros sobre a dívida por contrato................R$ 114.000,00
Soma................R$ 114.000,00