Lei Ordinária nº 2.208, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.208

2012

11 de Junho de 2012

CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.

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CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.078 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.1371/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA - CIGA/FECAM

      AÇÕES PRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do Consórcio de Infomática - CIGA/FECAMContribuiçãoUN1.531,250.1.0000
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.078 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:

        2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO

        AÇÕES PRODUTOUN. MED. META VALORFONTE
        Manutenção do Consórcio de Informática - CIGA/FECAMContribuiçãoUN11.531,250.1.0000
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 1.531,25 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
          07 Encargos Gerais do Município
          ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2078
          3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$    306,25
          3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 1.225,00
                                                         Soma........................................R$ 1.531,25
            Art. 4º. 
            Para dar cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anualação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:

            08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
            01 - Departamento de Urbanismo:
            PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007
            4.4.90.52-000 - Equipamentos e material permanente............................R$ 1.531,25
                                                                                        Soma............................R$ 1.531,25
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Ratei, com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, com o objetivo de contratação de serviços de tecnologia de informação, no âmbito do programa de gestão tributária aprovado pela CIGA.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, do Orçamento Municipal Vigente:

                04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
                07 - Encargos Gerais do Município
                ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078
                3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$    306,25
                3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 1.225,00
                                                               Soma........................................R$ 1.531,25
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 DE JUNHO DE 2012


                    Celso Natalino Taube
                    Prefeito.


                    - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    José Viro Waschburger
                    Secretário de Administração e Fazenda
                       

                      Este texto não substitui o original.