Lei Ordinária nº 2.214, de 21 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.214

2012

21 de Junho de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECONHECER DÍVIDA E EFETUAR DESPESAS COM INDENIZAÇÃO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                              
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e quitar dívida junto à CELESC - Central Elétrica de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 08.336.783/001-90, referente danos causados à rede de energia elétrica da Celesc em 14/03/2012, na Linha Bela Vista, conforme nota de reclamação nº 5238070 a ser liquidada mediante o pagamento de fatura no valor de R$ 1.667,61 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos); e também dívida de danos causados a rede de energia elétrica da Celesc em 21/01/2012, na propriedade do Sr. Lauro Vogher, a ser liquidada mediante o pagamento de fatura no valor de R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).
        Art. 2º. 
        Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 2.451,76 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado ao programa e verba a seguir discriminado:

        - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
        - Encargos Gerais do Município
        - Manutenção do Depto de Encargos Gerais
        4.4.90.93.00.00.118 - Indenizações e Restituições.....................................................R$ 2.451,76


          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
          - Depto de Cultura e Esporte
          - Ampliação da Frota Rodoviária
          4.4.90.51.00.00.080 - Obras e Instalações................................................................R$ 2.451,76
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL- SC.


              Celso Natalino Taube,
              Prefeito Municipal.


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              José Viro Waschburger
              Secretário Municipal de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.