Lei Ordinária nº 2.215, de 29 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.215

2012

29 de Junho de 2012

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Torna Público a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
                        
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em todo sua integra, forma e teor, o desmembramento de PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 74 E 75 (setenta e quatro e setenta e cinco), com a área de 80.000,00 m² (oitenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Arcido Barth e Ana Iria Barth, situados em Linha Gaúcha, no município de Guarujá do Sul, Estado de Sana Catarina, matriculado no Ofício do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, sob nº 8.080, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, parte integrantes da presente Lei, assinados pelo Engenheiro Civil Alessandro Arconti, CREA/SC 053717-0, ficando o imóvel assim constituído:

      Com os desmembramentos resultarão 02 (dois) lotes, com as respectivas área de 48.447,52 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e 31.552,48 m² (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados).

      ÁREA PRIMITIVA

      PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 74 E 75 (setenta e quatro e setenta e cinco), com a área de 80.000,00m² (oitenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situados em Linha Gaucha, perímetro urbano, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações a seguir:

      NORTE
      : com lote rural nº 73, por linha seca;
      LESTE: com parte dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      SUL: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      OESTE: com o loteamento Tropical, por linha seca, fechando assim o perímetro;

      ÁREA DESMEMBRADA

      PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 74 E 75 (setenta e quatro e setenta e cinco), com a área de 31.552,48m² (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, situados em Linha Gaucha, perímetro urbano, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações a seguir:
      NORTE: com lote rural nº 73, por linha seca;
      LESTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      NORTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      LESTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      SUL: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      OESTE: com o loteamento Tropical, por linha seca, fechando assim o perímetro;

      ÁREA REMANESCENTE

      PARTE DOS LOTES RURAIS NÚMEROS 74 E 75 (setenta e quatro e setenta e cinco), com a área de 48.447,52m² (quarenta e oito mil e quatrocentos e e quarenta e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situados em Linha Gaúcha, perímetro urbano, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações a seguir:
      NORTE: com lote rural nº 76, por linha seca;
      LESTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por liha seca;
      SUL: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      OESTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      SUL: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca;
      OESTE: com partes dos lotes rurais nº 74 e 75, por linha seca, fechando assim o perímetro;
                          
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          29 de Junho de 2012
          60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação. 


          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal


          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          José Viro Waschburger
          Secretário de Administração e Fazenda


            Este texto não substitui o original.