Lei Ordinária nº 2.217, de 09 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.217

2012

9 de Julho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.897,84 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      01 - Departamento Administrativo de Saúde:
      ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.001
      3.1.90.11-02 (03) - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 28.897,84
                                                                              Soma..........................R$ 28.897,84
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        02 - Secretaria Adjunta:
        ATIVIDADE: 1102.301.0010.2.009
        3.1.90.11-02 (18) - Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 28.897,84
        3.1.90.13-02 (19) - Obrigações Patronais..............................................R$   3.606,38
        3.3.90.14-02 (20) - Diárias - Civil...............................................................R$      600,00
        3.3.90.30-02 (21) - Material de Consumo..............................................R$   2.500,00
        3.3.90.39-02 (22) - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica.....R$   2.500,00
        4.4.90.52-02 (23) - Equipamento e Material permanente...............R$    1.500,00

                                                                    Soma........................................R$ 28.897,84
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 09 DE JULHO DE 2012.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.