Lei Ordinária nº 2.220, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACEGS com título do estabelecimento (em nome fantasia) ACEGS, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.250.401/0001/89, fundada em 18 de junho do ano de 2010, com sede na Rua Jorge Lacerda, nº 338 neste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, benefícios e vantagens previstas nas Legislações Vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de julho de 2012.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda