Lei Ordinária nº 2.228, de 05 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.228

2012

5 de Novembro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01 - Departamento de Indústria e Comércio:
      ATIVIDADE: 0701.22.661.0027.2.024
      3.3.90.39-000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 42.000,00

                                                                                           Soma...................R$ 42.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 0801.15.451.0019.1.005
        4.4.90.51-000 - Obras e Instalações........................................R$ 42.000,00

                                                       Soma.........................................R$ 42.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.