Lei Ordinária nº 2.229, de 05 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.754,64 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
11 - Fundo Municipal de Saúde:
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.001
3.1.90.11-000 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 39.754,64
Soma................................R$ 39.754,64
11 - Fundo Municipal de Saúde:
01 - Departamento Administrativo de Saúde:
ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.001
3.1.90.11-000 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 39.754,64
Soma................................R$ 39.754,64
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0019.1.005
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações........................................R$ 39.754,64
Soma.........................................R$ 39.754,64
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0019.1.005
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações........................................R$ 39.754,64
Soma.........................................R$ 39.754,64