Lei Ordinária nº 2.231, de 09 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.231

2012

9 de Novembro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
      03 - Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
      ATIVIDADE: 1103.10.304.0010.2.006
      3.3.90.39-066 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 4.000,00

                                                                                        Soma................R$ 4.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
        03 - Gerência de Saúde Preventiva e Epidemiológica:
        ATIVIDADE: 1103.10.304.0010.2.006
        4.4.90.52-066 - Equipamento e material permanente...............R$ 4.000,00
         
                                                                                  Soma................R$ 4.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.