Lei Ordinária nº 2.235, de 26 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.235

2012

26 de Novembro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.023
      3.1.90.13-089 - Obrigações Patronais ............................................................R$ 12.540,00
       
                                                       Soma...............................................................R$ 12.540,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        03 - Departamento de Cultura e Esporte:
        PROJETO: 0503.27.812.0032.1.002
        4.4.90.51-089 - Obras e Instalações.............................................R$ 12.540,00

                                                      Soma...............................................R$ 12.540,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.