Lei Ordinária nº 2.236, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.236

2012

10 de Dezembro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
      01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
      PROJETO: 0601.20.606.0026.1.017
      4.4.90.52-288 - Equipamento e Material Permanente ............................................................R$ 292.500,00

                                                                                Soma...............................................................R$ 292.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Contrato de Repasse nº 0385565-60/2012, firmado com o MAPA/CAIXA, no valor e R$ 292.500,00, para aquisição de uma Escavadeira Hidráulica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.