Lei Ordinária nº 2.237, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica ampliado o Perímetro Urbano da Linha Pessegueiro, município de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 215/69 de 14 de maio de 1969, com a inclusão dos lotes 1"A" com área de 1970,0m², 1"B" com área de 2.950,0m², "C" com área de 1.340,0m² e 1"D" com área de 7.400,0m², lotes 02 com área de 1.100,0m², 03 com área de 1.040,0m² e 04 com área de 370,0m²e os lotes nºs 01 com área de 6.250,0m², 02, 03 e 04 com 1.000,0m² cada um, lote 05 com 4.200,0m² e o lote 06 com área 3.180,0m² conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentos específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de Dezembro de 2012.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda