Lei Ordinária nº 2.238, de 19 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a permutar a área de terras compreendida pelo lote urbano nº 01, da quadra 01, com área de 814,43 m² (oitocentos e quatorze metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Loteamento Popular Nascer do Sol, na Rua Darci Cavaglier, no Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 10.549 do CRI - Cartório de Registros de Imóveis de São José do Cedro, SC, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, CNPJ 83.027.045/0001-87, pela parte dos lotes rurais nº 74 e 75, situado no futuro Loteamento Barth, constituído pelo Lote nº 54 da quadra 05, com área de 932,88m² (novecentos e trinta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes confrontações, ao NORTE com o Lote Institucional do Loteamento, medindo 46,0 m; ao SUL com os Lotes 56,57,58 e 59 medindo 46,0 m; ao LESTE, com o prolongamento da Rua Nicolau Aloys Lermen, medindo 20,28 m; e ao OESTE, com os Lotes 47 e 48 medindo 20,28, sem benfeitorias, situado no Loteamento Barth, no prolongamento da Rua Nicolau Aloys Lermen, no Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 11.632 do CRI - Cartório de Regstro de Imóveis de São José do Cedro, SC, de propriedade ARCIDO BARTH e ANA IRIA BARTH, CPFs, nº 021.313.749-68 e 026.537.914-94.
Art. 2º.
A transferência do imóvel matriculado sob nº 10.549, será efetivada imediatamente; e a transferência do imóvel matriculado sob nº 11.632, será efetivada quando for concluído e registrado o LOTEAMENTO BARTH.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de Dezembro de 2012.
61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda
Secretário de Administração e Fazenda