Resolução nº 1, de 01 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2016

1 de Março de 2016

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE VOLUNTÁRIAS NA SAÚDE BRAÇOS E ABRAÇOS

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AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE VOLUNTÁRIAS NA SAÚDE BRAÇOS E ABRAÇOS.
        
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
            
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE VOLUNTÁRIAS NA SAÚDE BRAÇOS E ABRAÇOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n. 17.572.912/0001-30, com sede na Rua Presidente Kennedy, n. 270, centro, deste município.
        Parágrafo único  
        Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:


        QUANTIDADE

        DESCRIÇÃO DO BEM

        01

        Máquina Copiadora Sharp Ali645 Scanner

        01

        Impressora E230 Lexmark

        01

        Liquidificador Haipa

        01

        Porta chimarrão em madeira

        04

        Caixas de som de embutir (em suporte de madeira)

        01

        Escrivaninha 2,40 com três gavetas

        01

        Escrivaninha 1,20 com três gavetas

        01

        Mesa para comutador sem gavetas

        27

        Quadros em madeira para fotografia 23x30

        01

        Aparelho de som Philips (disco de vinil) com 02 caixas de som (Dynamix Speaker System)

        01

        Suporte de ferro para lustrar o chão

        01

        Mesa de som Watson NPRN 420 + Caixa amplificadora CXP 220X

        01

        Cadeira Escritório, cor azul

        01

        Telefone/fax Digital Messaging Systen

          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação a Associação Beneficente de Voluntárias na Saúde Braços e Abraços fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
            Parágrafo único  
            O termo de doação será parte integrante desta resolução.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, em 01 de março de 2016.
                 
                Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua instalação legislativa.

                Alcione Roberto StraubMônica Regina Taube
                Presidente1ª Secretária

                  Este texto não substitui o original.