Resolução nº 6, de 06 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica oficializada a galeria de Ex-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A Galeria de Ex-Presidente será integrada pelos Vereadores que, em caráter efetivo, presidiram a Câmara.
Art. 3º.
A Galeria será formada de fotografias, tamanho 24cmx30cm, devidamente emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara.
Parágrafo único
As molduras serão adicionadas em molduras padronizadas.
Art. 4º.
Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará a fotografias de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, logo no início da gestão seguinte.
Parágrafo único
Cada vereador terá apenas uma imagem disposta na galeria, independente do número de vezes que tenha assumido a Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º.
A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação.
Art. 6º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.