Resolução nº 6, de 06 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2016

6 de Setembro de 2016

OFICIALIZA A GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA

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OFICIALIZA A GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica oficializada a galeria de Ex-Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        A Galeria de Ex-Presidente será integrada pelos Vereadores que, em caráter efetivo, presidiram a Câmara.
          Art. 3º. 
          A Galeria será formada de fotografias, tamanho 24cmx30cm, devidamente emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara.
            Parágrafo único  
            As molduras serão adicionadas em molduras padronizadas.
              Art. 4º. 
              Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará a fotografias de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, logo no início da gestão seguinte.
                Parágrafo único  
                Cada vereador terá apenas uma imagem disposta na galeria, independente do número de vezes que tenha assumido a Presidência da Câmara Municipal.
                  Art. 5º. 
                  A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, mandando restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação.
                    Art. 6º. 
                    As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
                      Art. 7º. 
                      Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 06 dias do mês de setembro de 2016.
                         
                        Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º periodo, 53º ano de sua instalação legislativa.

                        Rodrigo Bremm
                        Presidente
                        Iria Rohenkohl Taube
                        1ª Secretária
                         

                          Este texto não substitui o original.