Resolução nº 11, de 29 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2016

29 de Novembro de 2016

APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

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APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2017, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:
        § 1º 
        São feriados municipais:
          a) 
          28 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
            b) 
            14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
              c) 
              15 de junho (quinta feira) – Corpus Christi;
                d) 
                25 de julho (sexta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
                  § 2º 
                  São feriados nacionais permanentes:
                    a) 
                    01 de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal;
                      b) 
                      28 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
                        c) 
                        14 de abril (sexta-feira) – paixão de cristo;
                          d) 
                          21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
                            e) 
                            01 de maio (segunda feira) – Dia do Trabalhador;
                              f) 
                              15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
                                g) 
                                07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
                                  h) 
                                  12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
                                    i) 
                                    02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
                                      j) 
                                      15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
                                        k) 
                                        25 de dezembro (segunda-feira) - Natal
                                          Art. 2º. 
                                          A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

                                                         Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 29 dias do mês de novembro de 2016.
                                                       
                                                     Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação legislativa.
                                             
                                              Rodrigo Bremm
                                              Presidente
                                              Claudinei Pedro Amann
                                              1º Secretário em exercício


                                                Este texto não substitui o original.