Resolução nº 1, de 19 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído os seguintes meios oficiais de publicação do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, respeitadas as disposições expressas na resolução n.02/2015:
I –
Site Oficial, sob endereço eletrônico www.guarujadosul.sc.leg.br;
II –
SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), sob endereço eletrônico www.sapl.guarujadosul.sc.leg.br;
IV –
Mural Público, localizado nas dependências externas da Câmara.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.