Resolução nº 1, de 19 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

19 de Fevereiro de 2018

DISPÕE SOBRE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituído os seguintes meios oficiais de publicação do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, respeitadas as disposições expressas na resolução n.02/2015:
        I – 
        Site Oficial, sob endereço eletrônico www.guarujadosul.sc.leg.br
          II – 
          SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), sob endereço eletrônico www.sapl.guarujadosul.sc.leg.br;
            IV – 
            Mural Público, localizado nas dependências externas da Câmara.
              Art. 2º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Art. 3º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                  Da
                  Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, 19 de Fevereiro de 2018.

                  Em 
                  sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua instalação legislativa.


                  GILMAR KLAUSILÁRIO BAUMGARDT
                  Presidente 1º Secretário


                    Este texto não substitui o original.