Resolução nº 6, de 01 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2017

1 de Dezembro de 2017

APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

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APROVA OS FERIADOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:
        § 1º 
        São feriados municipais:
          a) 
          13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
            b) 
            30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
              c) 
              31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;
                d) 
                25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
                  § 2º 
                  São feriados nacionais permanentes:
                    a) 
                    01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;
                      b) 
                      13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
                        c) 
                        30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;
                          d) 
                          21 de Abril (sábado) - Tiradentes
                            e) 
                            01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;
                              f) 
                              31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
                                g) 
                                07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;
                                  h) 
                                  12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
                                    i) 
                                    02 de novembro (sexta-feira) – Finados;
                                      j) 
                                      15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;
                                        k) 
                                        25 de dezembro (terça-feira) - Natal
                                          Art. 2º. 
                                          A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

                                            Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 01 dia do mês de dezembro de 2017.

                                            Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação legislativa.
                                            Gilmar Klaus      Ilário Baumgardt
                                            Presidente           1º Secretário


                                              Este texto não substitui o original.