Resolução nº 6, de 01 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei Municipal n. 747/87, em seu Parágrafo único; em conformidade com a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, ficam estipulados os Feriados Municipais e os Feriados Nacionais para o ano de 2018, no Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, conforme discriminados abaixo:
§ 1º
São feriados municipais:
a)
13 de fevereiro (terça- Feira) - Carnaval;
b)
30 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
c)
31 de maio (quinta feira) – Corpus Christi;
d)
25 de julho (quarta-feira) - Dia do Colono e Motorista, início da colonização e comemoração da Emancipação Político Administrativa.
§ 2º
São feriados nacionais permanentes:
a)
01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização universal;
b)
13 de fevereiro (terça- feira) – Carnaval;
c)
30 de março (sexta-feira) – paixão de cristo;
d)
21 de Abril (sábado) - Tiradentes
e)
01 de maio (terça-feira) – Dia do Trabalhador;
f)
31 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
g)
07 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil;
h)
12 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
i)
02 de novembro (sexta-feira) – Finados;
j)
15 de novembro (quinta-feira) – Proclamação da República;
k)
25 de dezembro (terça-feira) - Natal