Resolução nº 5, de 27 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2017

27 de Outubro de 2017

ESTABELECE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EM TURNO ÚNICO.

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ESTABELECE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EM TURNO ÚNICO.
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que o Plenário apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de outubro de 2017 a 15 de fevereiro de 2017.
        § 1º 
        O expediente será das 07h às 13horas.
          § 2º 
          Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.
                Art. 4º. 
                Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                    Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de Setembro de 2017.
                     
                    Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
                     

                      Gilmar Klaus  
                      Presidente

                      Ilário Baumgardt 
                      1º Secretário


                      Este texto não substitui o original.