Resolução nº 5, de 27 de outubro de 2017
Art. 1º.
Estabelece expediente em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de outubro de 2017 a 15 de fevereiro de 2017.
§ 1º
O expediente será das 07h às 13horas.
§ 2º
Nos dias de sessão ordinária ou extraordinária, o horário de expediente será normal.
Art. 2º.
Fica autorizado a trabalhar em turno único apenas os funcionários que são contratados em jornada de trabalho de 40 horas.
Art. 3º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a revogar o turno único a qualquer tempo, caso fique constatado que tal medida não venha atendendo ao interesse público.
Art. 4º.
Cessado o turno único, os servidores retornarão à jornada de trabalho especificada em Lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 5º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.