Resolução nº 3, de 07 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2017

7 de Julho de 2017

INSTITUI PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

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INSTITUI PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante criado pela Lei Federal n. 11.770, de 9 de setembro de 2008.
        Art. 2º. 
        A Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante será garantida as funcionárias efetivas, estáveis e ocupantes de cargos comissionados, mediante apresentação de requerimento pela interessada, a ser protocolado até o fim do primeiro mês após o parto, e terá duração de sessenta dias.
          § 1º 
          A prorrogação a que se refere o caput iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença à gestante e a adotante afastada do emprego, recebendo o beneficio Salário Maternidade, da Previdência Social, ao qual é filiada.
            § 2º 
            O Benefício mencionado no caput será igualmente garantido a que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, após o benefício recebido pelo Regime Geral de Previdência Social.
              § 3º 
              Para os fins do disposto no § 20, considera-se criança de até 12 anos incompletos, nos termos do ar. 2º da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990.
                Art. 3º. 
                No período de licença-maternidade e licença à adotante de que trata esta Resolução as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.
                  Parágrafo único  
                  Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a beneficiária perderá o direito à prorrogação e deverá ser apurada a sua responsabilidade funcional.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei.
                      Art. 5º. 
                      A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias de Julho de 2017.

                        Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
                         
                          Gilmar Klaus
                          Presidente
                          Ilário Baumgardt
                          1º Secretário

                            Este texto não substitui o original.