Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

17 de Fevereiro de 2017

“ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 212 E REDAÇÃO DOS INCISOS, I E II DO ARTIGO 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA”.

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“ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 212 E REDAÇÃO DOS INCISOS, I E II DO ARTIGO 88 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA”.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 197 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
               
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 212.   A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas terças-feiras.
        Art. 2º. 
        O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Legislação, Justiça e Redação Final, às terças- feiras, às 17h30min.;
          II  –  Orçamento e Finanças – às terças – feiras, às 18 horas.
          Art. 3º. 
          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias de fevereiro de 2017.
             
            Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.

            Gilmar Klaus
            Presidente

            Jair Jacó Mallmann
            Vice-Presidente

            Ilário Baumgardt
            1º Secretário

            Jair Tibolla
            2º Secretário

             

              Este texto não substitui o original.