Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2017
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 197 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º.
O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212.
A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas terças-feiras.
Art. 2º.
O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.