Lei Ordinária nº 2.620, de 13 de março de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.492,70 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 222.857,14
4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 33.635,56
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Soma.................R$ 256.492,70
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Convênio 866611/2018, firmado com Ministério das Cidades, para Execução de Passeios, no valor de R$ 222.857,14.
Art. 3º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Públicas
Atividade: 2.020 – Manutenção da Depto de Serviços Urbanos
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 33.635,56
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.