Lei Ordinária nº 2.620, de 13 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.620

2019

13 de Março de 2019

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.492,70 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
             Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                    Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                    Função 15 – Urbanismo
                    Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
                    Programa 19 – Vias Públicas
      Projeto: 1.010 – Construção de Passeios
      4.4.90.00-00.00.712- Aplicações Diretas........................R$ 222.857,14
      4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$  33.635,56
                                                                                                ---------------   
                                                                 Soma.................R$  256.492,70
                                                                                               ---------------
       
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Convênio 866611/2018, firmado com Ministério das Cidades, para Execução de Passeios, no valor de R$ 222.857,14.
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
                         
                        Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
                        Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
                        Função 15 – Urbanismo
                        Subfunção 452 – Serviços Urbanos
                        Programa 19 – Vias Públicas
          Atividade: 2.020 – Manutenção da Depto de Serviços Urbanos
          3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 33.635,56
           
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE MARÇO DE 2019.
               
               
               
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Júlio Cesar Della Flora
              Secretário Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.03.2019