Lei Ordinária nº 2.623, de 26 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 7.000,00(sete mil reais) destinados ao pagamento de transporte aos alunos, professores e direção da escola de educação especial Caminho Aberto (APAE) deste município, com destino até a cidade de Joinville, estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.