Lei Ordinária nº 2.622, de 26 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de Cota Parte do Precatório Nº0010708-61.2017.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista Nº0000651-70.2016.5.12.0015, enquanto membro associado do CONSAD, intimado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no valor atualizado até 31/03/2019 de R$5.661,89 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrario.