Lei Ordinária nº 2.622, de 26 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.622

2019

26 de Abril de 2019

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COTA PARTE DE PRECATÓRIO TRABALHISTA DO CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE COTA PARTE DE PRECATÓRIO TRABALHISTA DO CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de Cota Parte do Precatório Nº0010708-61.2017.5.12.0000 – Reclamatória Trabalhista Nº0000651-70.2016.5.12.0015, enquanto membro associado do CONSAD, intimado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no valor atualizado até 31/03/2019 de R$5.661,89 (cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrario.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            26 de Abril  de 2019
             
            Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
             
              
             
             
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.04.2019