Lei Ordinária nº 2.626, de 21 de junho de 2019
Art. 1º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 100.000,00
---------------
Soma.................R$ 100.000,00
---------------
Art. 2º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.000-Transferência a Instituições....................R$ 100.000,00
---------------
Soma.................R$ 100.000,00
---------------
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.