Lei Ordinária nº 2.628, de 26 de junho de 2019
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.300,00(trinta e sete mil e trezentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 20.000,00
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Urbanas
Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 17.300,00
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Soma.................R$ 37.300,00
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Art. 2º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 4 – Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 2 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta
3.1.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 4.500,00
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 300,00
4.4.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 2.500,00
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
3.1.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas..............................R$ 30.000,00
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Soma.................R$ 37.300,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.