Lei Ordinária nº 2.629, de 10 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.133,26(trinta e nove mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 17 – Saneamento
Subfunção 511 – Saneamento Básico Rural
Programa 8 – Abastecimento de água
Projeto: 1.015 – Ampliação Sistemas de Distribuição de Água
4.4.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 22.333,26
4.4.90.00.00.00.237-Aplicações Diretas.............................R$ 16.800,00
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Soma.................R$ 39.133,26
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Art. 2º.
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.025 – Manutenção do Viveiro de Mudas
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 8.689,80
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.075 – Manutenção do Consad
3.1.71.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 2.301,19
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.080 – Manutenção do Programas de Extensão Rural
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 4.000,00
Órgão 06- SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa 22 – Meio Ambiente
Atividade: 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas
3.3.90.00.00.00.118-Aplicações Diretas.............................R$ 7.342,27
Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO:
Unidade 01- Gabinete do Prefeito:
Função 4 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 2 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.115 – Aquisição de Veículo Gabinete do Prefeito
4.4.90.00.00.00.237-Aplicações Diretas..............................R$ 6.500,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Projeto: 1.005 – Construção ou Ampliação de Ginásio de Escola
4.4.90.00.00.00.237-Aplicações Diretas..............................R$ 5.300,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27- Desporto e Lazer:
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio Esporte
4.4.90.00.00.00.237-Aplicações Diretas..............................R$ 5.000,00
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Soma.................R$ 39.133,26
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.