Lei Ordinária nº 2.630, de 11 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.630

2019

11 de Julho de 2019

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob nº. 07.978.343/0001-74.
        Parágrafo único  
        O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 30.000,00 para o exercício de 2019 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de acadêmicos no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
          Art. 2º. 
          O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a concessão de incentivo à continuidade dos estudos dos acadêmicos, estudantes de ensino técnico e médio técnico, especialmente para subsidio ao transporte escolar quando os cursos não forem oferecidos na sede do município, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no município de Guarujá do Sul/SC.
            Art. 3º. 
            Fica a entidade mencionada no artigo 1º como beneficiária, sujeita ao cumprimento das metas estabelecidas no pleito, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada.
              Parágrafo único  
              A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014.
                Art. 4º. 
                A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.
                  Art. 5º. 
                  Exigir do estudante a ser beneficiado, comprovante de doação de sangue, uma vez no minimo, no ano anterior ou no curso do ano da concessão ou, alternativamente, que preste serviços voluntários de no mínimo 4 horas, em atividades públicas controladas pela Secretaria Municipal de Administração, conjuntamente com a Associação;
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 11 de Julho de 2019.


                        Claudio Junior Weschenfelder
                        Prefeito Municipal
                         

                          Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.07.2019