Lei Ordinária nº 2.632, de 05 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o ingresso do município de GUARUJÁ DO SUL ao Programa “GESTÃO AMBIENTAL” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Os pagamentos dos valores constantes do Contrato de Rateio – aporte inicial e 1ª parcela mensal – deverão ser feitos até a data de 10 de setembro de 2019 e as demais parcelas mensais no mesmo dia dos meses subsequentes, inclusive de forma retroativa, se necessário for.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos valores pertinentes ao Contrato de Rateio do Programa “Gestão Ambiental” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER para os exercícios fiscais posteriores a 2019, conforme valores e índices de reajustes estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
05 de Setembro de 2019
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretaria de Administração e Fazenda