Lei Ordinária nº 2.634, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.634

2019

5 de Setembro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SED, EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Educação – SED, efetuar despesas e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 022/2019, com a Secretaria de Estado da Educação - SED, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo MICRO ÔNIBUS/MAN LATIN, de cor predominante amarelo, ano de fabricação 2019, modelo 2020, combustível Diesel, Código RENAVAM 1194439559, PLACAS QJX 5574, Chassi 9532M52P9LR012230, no valor de 206.714,38 (duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar.
        Art. 2º. 
        Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Educação - SED.
          Art. 3º. 
          Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Julho de 2019, revogados as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
              05 de Setembro de 2019
              68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
               
               
               
              Claudio Júnior Weschenfelder
              Prefeito Municipal.


              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
               
              Franciane Baseggio
              Secretaria de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.09.2019