Lei Ordinária nº 2.634, de 05 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 022/2019, com a Secretaria de Estado da Educação - SED, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo MICRO ÔNIBUS/MAN LATIN, de cor predominante amarelo, ano de fabricação 2019, modelo 2020, combustível Diesel, Código RENAVAM 1194439559, PLACAS QJX 5574, Chassi 9532M52P9LR012230, no valor de 206.714,38 (duzentos e seis mil, setecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar.
Art. 2º.
Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Educação - SED.
Art. 3º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Julho de 2019, revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
05 de Setembro de 2019
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretaria de Administração e Fazenda