Lei Ordinária nº 2.638, de 25 de setembro de 2019
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.420,00(sessenta mil, quatrocentos e vinte reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 26 – Transportes
Subfunção 782 – Transportes Rodoviários
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.............................R$ 60.420,00
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Soma.................R$ 60.420,00
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Art. 2º.
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.000-Aplicações Diretas...............................R$ 25.000,00
Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero
3.3.90.00-00.00.118-Aplicações Diretas................................R$ 30.000,00
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Soma.................R$ 55.000,00
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Art. 3º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta
3.1.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 3.500,00
3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 500,00
4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 1.420,00
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Soma.................R$ 5.420,00
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Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.