Lei Ordinária nº 2.640, de 10 de outubro de 2019
Art. 1º.
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 7 – Encargos Gerais
Atividade: 2.059 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
3.3.90.00.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 40.000,00
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Soma.................R$ 40.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.00.002- Aplicações Diretas..........................R$ 40.000,00
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Soma..............R$ 40.000,00
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.