Lei Ordinária nº 2.641, de 16 de outubro de 2019
Art. 1º.
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Projeto: 1.056 – Aquisição de Academia de Saúde
4.4.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00
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Soma.................R$ 50.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02- Secretaria Adjunta:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas.............................R$ 50.000,00
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Soma..............R$ 50.000,00
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