Lei Ordinária nº 2.643, de 31 de outubro de 2019
Art. 1º.
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Públicas
Atividade: 2.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00-00.00.088- Aplicações Diretas........................R$ 20.000,00
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Soma.................R$ 20.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 452 – Serviços Urbanos
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.008 – Ampliação da Rede de Iluminação Pública
4.4.90.00-00.00.088- Aplicações Diretas........................R$ 20.000,00
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Soma.................R$ 20.000,00
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