Lei Ordinária nº 2.644, de 08 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 19 – Vias Públicas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.026- Aplicações Diretas........................R$ 150.000,00
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Soma.................R$ 150.000,00
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Programa 2019008352, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, para Execução de Perfilagem Asfáltica, no valor de R$ 150.000,00.