Lei Ordinária nº 2.645, de 19 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.645

2019

19 de Outubro de 2019

AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.637/2019 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.637/2019 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada alteração na Lei nº 2.637/2019, através da readequação do valor de R$ 307.278,75 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2020 que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 22.508.396,47 para R$ 22.201.117,72.
        Art. 2º. 
        Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.637/2019, através da readequação do valor de R$ 307.278,75 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2020 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 22.508.396,47 para R$ 22.201.117,72.
          Art. 3º. 
          Os Anexos constantes da Lei 2.637/2019, passam a ter a redação conforme o anexo único da presente Lei.

            O Resultado Primário – RP, a exemplo do Resultado Nominal, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.

             

            É calculado com base nos dados de receita e despesa consolida envolvendo todas as Unidades Gestoras, é uma forma de medir o desempenho fiscal do governo num exercício, no que diz respeito a capacidade de pagamento  da dívida e seus encargos com recursos oriundos da carga tributária, excluído portanto, as receitas e despesas financeiras.

                                                                                                                                                                                             
            R$1,00

            ESPECIFICAÇÃO

            2019

            2020

            2021

            2022

            RECEITA TOTAL

            20.252.733,57

            22.201.117,72

            21.030.325,89

            23.133,358, 48

                (-) Rendimento de Aplicações Financeiras

            108.700,00

            92.400,00

            119.004,06

            130.904,47

                (-) Operações de Crédito

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                (-) Alienação de Bens

            100.000,00

            100.000,00

            115.762,51

            157.337,76

                (-) Amortização de Empréstimos

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                RECEITA FISCAL LÍQUIDA (I)

            20.144.033,57

            22.008.717,72

            20.795.619,32

            22.845.116,25

            DESPESA TOTAL

            20.252.733,57

            22.201.117,72

            21.030.325,89

            23.133,358, 48

                (-) Juros e Encargos da Dívida

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                (-) Concessão de Empréstimos

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                (-) Aquisição de Título de Capital Integr.

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                (-) Amortização da Dívida

            0,00

            0,00

            0,00

            0,00

                (+) Reserva de Contingência

            20.000,00

            20.000,00

            23.152,50

            25.467,75

                DESPESA FISCAL LÍQUIDA (II)

            20.252.733,57

            22.201.117,72

            21.030.325,89

            23.133,358, 48

            RESULTADO PRIMÁRIO

            -108.000,00

            -192.400,00

            -234.406,57

            -288.242,23

             
                                                                                                                                                                                                R$1,00

            Realizado

            Estimado

            Bimestre

            2017

            2018

            2019

            2020

            2021

            2022

            1ºBimestre

            772.172,94

            1.625.004,95

            -18.000,00

            -32.066,67

            -39.067,76

            -48.040,37

            2ºBimestre

            520.410,72

            734.532,99

            -36.000,00

            -64.133,33

            -78.135,52

            -96.080,74

            3ºBimestre

            137.315,22

            960.663,07

            -54.000,00

            -96.200,00

            -117.203,28

            -144.121,11

            4ºBimestre

            239.671,32

            857.893,02

            -72.000,00

            -128.266,67

            -156.271,05

            -192.161,49

            5ºBimestre

            -302.454,43

            199.123,79

            -90.000,00

            -160.333,33

            -195.338,81

            -240.201,85

            6ºBimestre

            -478.467,44

            -229.436,86

            -108.000,00

            -192.400,00

            -234.406,57

            -288.242,23

            Total Anual

            -478.467,44

            -229.436,86

            -108.000,00

            -192.400,00

            -234.406,57

            -288.242,23

            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
               

              __________________________________________
              CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
              Prefeito Municipal


              Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Franciane Baseggio
              Secretário Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.11.2019