Lei Ordinária nº 2.646, de 19 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.646

2019

19 de Outubro de 2019

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 22.201.117,72 (vinte e dois milhões, duzentos e um mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos).
        § 1º 
        O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 20.594.135,58 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e Fixa a Despesa em R$ 14.489.847,33 (catorze mil, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos)
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.343.377,02 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 5.304.996,22 (cinco milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos)
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 263.605,12 (Duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.386.274,17 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos)
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais)
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação:

                RECEITAS CORRENTES

                      - Impostos, taxas, contribuição de melhoria

                      - Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                    

                 

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                20.494.135,58

                1.928.450,00

                 350.000,00

                 85.450,00

                239.200,00

                17.872.027,10

                    19.008,48


                Receitas de CapitalR$100.000,00
                 - Alienação de BensR$100.000,00
                TotalR$20.594.135,58

                                                         
                  


                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                       

                    - Gabinete do Prefeito

                    - Gabinete do Vice Prefeito

                    - Secretaria de Administração e Fazenda

                    - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

                    - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

                    - Secretaria de Indústria e Comércio

                    - Secretaria de Transportes e Obras

                    - Fundo Municipal da Infância e Adolescente

                    - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

                    - Fundo Municipal da Defesa Civil

                    - Fundo Municipal do Meio Ambiente

                       

                                                           

                                                             TOTAL                                                                             

                   

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$      

                  R$       

                   

                   

                   

                   

                  481.918,10

                  123.380,90

                  2.175.332,92

                  6.594.955,81

                  1.267.285,80

                  64.500,00

                  3.688.701,80

                  20.000,00

                  32.000,00

                  15.000,00

                  26.772,00

                   

                   

                  14.489.847,33

                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
                     
                    RECEITAS CORRENTES                                                    R$   1.343.377,02
                          - Impostos, taxas, contribuição de melhoria             R$ 15.600,00
                          - Receita Patrimonial                                                 R$ 13.200,00
                          - Transferências Correntes                                        R$  1.314.577,02
                     
                    RECEITAS DE CAPITAL
                          - Transferências de Capital                                         R$ 00,00
                     
                                                           TOTAL                                        R$    1.343.377,02
                     
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                       
                       
                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                       
                            - Fundo Municipal de Saúde                                 R$    5.304.996,22
                                                                                                              ------------------
                                                                                    TOTAL            R$    5.304.996,22
                                                                                                             ------------------
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
                         
                        RECEITAS CORRENTES                                         R$ 250.105,12

                        - Receita Patrimonial                                           R$   4.500,00
                        - Trasferências Correntes                                    R$ 245.605,12

                                                     TOTAL                                    R$ 263.605,12
                         
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                           
                           
                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                           
                                - Fundo Municipal de Assistência Social                R$   1.386.274,17
                                
                                                                                                                -------------------
                                                                                        TOTAL             R$   1.386.274,17
                                                                                                             
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais)
                              Art. 9º. 
                              As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                               
                               
                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
                               
                                      - Câmara Municipal de Vereadores               R$        1.020,000,00
                                                                                                                   --------------------
                                                                                       TOTAL           R$        1.020.000,00
                                                                                                                    -------------------- 
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2020.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                        II – 
                                        O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 19 de novembro de 2019.
                                                 
                                                                                                                                                                                                             
                                                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                                                Prefeito Municipal
                                                 
                                                 
                                                 
                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                 
                                                Franciane Baseggio
                                                Secretário Administração e Fazenda
                                                 

                                                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.11.2019