Lei Ordinária nº 2.649, de 04 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel, com a Secretaria de Estado da Educação - SED, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo MICRO ÔNIBUS/MAN LATIN, marca VW/NEOBUS/MINI ESC, de cor predominante amarelo, ano de fabricação 2019, modelo 2020, combustível Diesel, Código RENAVAM 1209807774, PLACAS RAH 5897, Chassi 9532M52P5LR021314, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar.
Art. 2º.
Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Educação - SED.
Art. 3º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
04 de Dezembro de 2019
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretaria de Administração e Fazenda