Lei Ordinária nº 2.651, de 04 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a doar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede na Rua Dulce Schmitz Kuhn, nº 90, Loteamento Esperança, neste município, os seguintes veículos:
a)
FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, espécie tipo PAS/AUTOMÓVEL, de cor branca, placas MFF 9635, chassi nº 9BD15822786170924, ano fab/modelo 2008, combustível álcool/gasolina, com inscrição no patrimônio público sob nº 4192, avaliado em R$. 14.291,00.
b)
I/FORD TRANSIT 350L BUS, espécie tipo PAS/MICROONIB, de cor branca, placas MJP 7704, chassi nº WFODXXTBFTS15995, ano fab/modelo 2011, combustível diesel, com inscrição no patrimônio público sob nº 5572. Avaliado em R$. 56.321,00.
Parágrafo único
A doação fica dispensada de processo licitatório, tendo em vista que se dará exclusivamente para fins e uso de interesse social, no desenvolvimento das atividades estatutárias da entidade.
Art. 2º.
A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e no Balanço Patrimonial, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados nesta Lei, tão logo sejam assinados os Termos de Doação entre o Doador o Donatário.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
04 de Dezembro de 2019
68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Franciane Baseggio
Secretaria de Administração e Fazenda