Lei Ordinária nº 2.653, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.653

2019

11 de Dezembro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, BEM IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação do Estado de Santa Catarina, bem imóveis e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber por doação do Estado de Santa Catarina, os imóveis abaixo relacionados:
        I – 
        Área de terras constituída pelos lotes urbanos nºs 41, 42, 43, 44, 45 46, e 47, com áreas de 1.517,0m², 1.535,0m², 1.000,0m², 1.000,0m², 1.000,0m², 1.000,0m² e 1.000,0m², totalizando uma área de 8.052,0m², com aproximadamente 1.200,0m², de área construída, avaliados em R$. 496.500,00, matriculados sob nº 4.378, 4.379, 4.380, 4.381, 4.586 e 4.587 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, SC, onde funcionava a antiga EEF Theodósio Mauricio Wanderley, situado na Rua Carlos Kaiber esquina com a Rua Cichelero na linha Pessegueiro em Guarujá do Sul, SC, de acordo com a Lei Estadual nº 17.266/2017, de 29 de setembro de 2017; com a finalidade de desenvolvimento de atividades da educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município;
          II – 
          Área de terras constituída pelos lotes urbanos nºs 161, 162, 165, 166, 167, 168, 169 e 170, com áreas de 1.000,0m² cada um, totalizando uma área de 8.000,0m², com aproximadamente 2.308,71m², de área construída, avaliados em R$. 739.560,00, matriculados sob nºs 4.893 e 4.919 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, onde funcionava a antiga EEB Profª Elza Mancelos de Moura, situado na Rua Governador Jorge Lacerda esquina com a Rua Ceará em Guarujá do Sul, SC, de acordo com o Processo de Doação de Bens nº SDR30 – 1919/2015, com a finalidade de desenvolvimento de atividades da educação do Ensino Fundamental no Município;
            III – 
            Área de terras constituída pelo lote urbano nº 176, com área de 1.000,0m² com aproximadamente 183,20m², de área construída, avaliados em R$. 320.736,85, matriculado sob nº 1.080 do Registro de Imóveis de São José do Cedro, onde funcionava a antiga Unidade Básica de Saúde, situado na Rua Ceará em Guarujá do Sul, SC, de acordo com o Processo de Doação de Bens nº SEA – 16782/2019, e minuta do Projeto de Lei Estadual, com a finalidade de construção de uma academia de saúde, para reabilitação e prevenção de doenças crônicas, buscando melhor qualidade de vida à população.
              Art. 2º. 
              Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incorporar na Contabilidade e no Patrimônio Público do município, o valor correspondente aos imóveis relacionados no artigo primeiro.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                    11 de Dezembro de 2019
                    68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
                     
                     
                     
                    Claudio Júnior Weschenfelder
                    Prefeito Municipal.


                    Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Franciane Baseggio
                    Secretaria de Administração e Fazenda
                     


                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2019